TJDFT - 0719417-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:34
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 09:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA MAGALI CARVALHO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719417-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA MAGALI CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 225172703.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 216768462) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 212865009 e ID 225172705, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 225172701, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:05
Deferido o pedido de MARIA MAGALI CARVALHO SILVA - CPF: *95.***.*16-04 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719417-32.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA MAGALI CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 08:11:27.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA MAGALI CARVALHO SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:54
Deferido o pedido de MARIA MAGALI CARVALHO SILVA - CPF: *95.***.*16-04 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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30/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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