TJDFT - 0702338-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:21
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/07/2025 07:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 07:14
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS LOPES BERNARDES FILHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SUPERA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702338-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR, MARCOS LOPES BERNARDES FILHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS LOPES BERNARDES FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUPERA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702338-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR, MARCOS LOPES BERNARDES FILHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 233036580, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS LOPES BERNARDES FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUPERA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:31
Outras decisões
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência e determino a intimação dos autores a regularizar a representação processual, haja vista que as assinaturas constantes na procuração foram apostas por meio eletrônico, sem a certificação por chave pública.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento.Após a regularização da representação processual, prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 18:06
Outras decisões
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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