TJDFT - 0700602-98.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700602-98.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA Polo Passivo: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA em desfavor de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi frutífera, conforme extrato de ID 245026628. É o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada que foram tornados indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 9.657,15 (nove mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
05/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
25/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700602-98.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 236654418, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
18/05/2025 08:27
Deferido o pedido de 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA - CNPJ: 36.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:29
Homologada a Transação
-
25/03/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/03/2025 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/03/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700602-98.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/03/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 16:56:05. -
06/02/2025 02:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 02:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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