TJDFT - 0701357-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0701357-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAX AGRICOLA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-51, contra REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BOAVENTURA - CPF/CNPJ: *44.***.*42-91, Objeto: Citação de MARCOS ANTONIO BOAVENTURA (CPF: *44.***.*42-91); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 19.453,60 dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 13:56:22.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/09/2025 13:56
Expedição de Edital.
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08/09/2025 18:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:43
Outras decisões
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18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MAX AGRICOLA LTDA - EPP em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MAX AGRICOLA LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:15
Outras decisões
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07/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701357-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAX AGRICOLA LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 09:42:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:17
Recebidos os autos
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16/03/2025 06:17
Decretada a revelia
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14/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOAVENTURA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701357-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAX AGRICOLA LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 18:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:42
Outras decisões
-
31/01/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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