TJDFT - 0732016-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN DE CARVALHO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ROSARIO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível2ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 29/1 a 5/2/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 29 de janeiro ao dia 5 de fevereiro, com início no dia 29 de janeiro de 2025, às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 121 (cento e vinte e um) processos, 26 (vinte e seis) processos foram retirados de julgamento e 17 (dezessete) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700103-47.2017.8.07.0018 0043699-59.2016.8.07.0018 0734548-69.2022.8.07.0001 0702881-08.2022.8.07.0020 0710973-95.2023.8.07.0001 0701313-74.2023.8.07.0002 0717782-70.2024.8.07.0000 0702228-75.2023.8.07.0018 0722878-66.2024.8.07.0000 0700264-40.2024.8.07.0009 0743043-68.2023.8.07.0001 0726345-53.2024.8.07.0000 0701485-51.2024.8.07.9000 0700811-07.2024.8.07.0001 0711706-10.2023.8.07.0018 0727733-88.2024.8.07.0000 0704800-67.2019.8.07.0010 0703720-26.2023.8.07.0011 0701568-83.2024.8.07.0006 0739919-14.2022.8.07.0001 0701751-79.2023.8.07.0009 0732016-57.2024.8.07.0000 0705776-57.2022.8.07.0014 0704512-27.2021.8.07.0018 0745137-23.2022.8.07.0001 0732850-60.2024.8.07.0000 0707340-88.2024.8.07.0018 0733992-02.2024.8.07.0000 0732938-03.2021.8.07.0001 0734108-08.2024.8.07.0000 0701267-51.2024.8.07.0002 0734961-17.2024.8.07.0000 0735291-14.2024.8.07.0000 0735985-80.2024.8.07.0000 0006457-71.2017.8.07.0005 0001056-51.1990.8.07.0001 0709395-34.2022.8.07.0001 0712933-86.2023.8.07.0001 0717009-22.2024.8.07.0001 0729734-77.2023.8.07.0001 0736604-10.2024.8.07.0000 0744015-38.2023.8.07.0001 0737580-17.2024.8.07.0000 0708295-10.2023.8.07.0001 0737934-42.2024.8.07.0000 0708404-87.2024.8.07.0001 0738037-49.2024.8.07.0000 0023246-65.2014.8.07.0001 0738756-31.2024.8.07.0000 0707939-27.2024.8.07.0018 0700481-65.2024.8.07.0015 0739522-84.2024.8.07.0000 0739636-23.2024.8.07.0000 0700872-32.2024.8.07.0011 0740574-18.2024.8.07.0000 0740672-03.2024.8.07.0000 0722670-34.2024.8.07.0016 0741085-16.2024.8.07.0000 0741379-68.2024.8.07.0000 0741406-51.2024.8.07.0000 0741431-64.2024.8.07.0000 0002079-18.2016.8.07.0002 0741720-94.2024.8.07.0000 0741898-43.2024.8.07.0000 0742029-18.2024.8.07.0000 0742636-31.2024.8.07.0000 0742642-38.2024.8.07.0000 0742830-31.2024.8.07.0000 0742955-96.2024.8.07.0000 0713503-84.2024.8.07.0018 0743075-42.2024.8.07.0000 0702929-69.2023.8.07.0007 0702007-58.2024.8.07.0018 0743719-82.2024.8.07.0000 0743823-74.2024.8.07.0000 0743876-55.2024.8.07.0000 0744602-29.2024.8.07.0000 0744761-69.2024.8.07.0000 0745116-79.2024.8.07.0000 0745145-32.2024.8.07.0000 0745181-74.2024.8.07.0000 0709119-12.2023.8.07.0019 0745357-53.2024.8.07.0000 0745509-04.2024.8.07.0000 0745610-41.2024.8.07.0000 0713662-55.2023.8.07.0020 0725630-82.2023.8.07.0020 0746777-93.2024.8.07.0000 0747034-21.2024.8.07.0000 0747229-06.2024.8.07.0000 0723071-78.2024.8.07.0001 0728544-45.2024.8.07.0001 0732918-41.2023.8.07.0001 0747547-86.2024.8.07.0000 0718552-94.2023.8.07.0001 0711103-51.2024.8.07.0001 0748050-10.2024.8.07.0000 0703861-96.2024.8.07.0015 0727061-93.2023.8.07.0007 0702565-67.2023.8.07.0017 0713491-24.2024.8.07.0001 0719451-74.2023.8.07.0007 0702623-30.2024.8.07.0019 0706790-93.2024.8.07.0018 0747795-83.2023.8.07.0001 0724337-37.2023.8.07.0001 0717427-28.2022.8.07.0001 0720095-80.2024.8.07.0007 0706640-46.2023.8.07.0019 0726986-38.2024.8.07.0001 0717401-93.2023.8.07.0001 0725257-74.2024.8.07.0001 0722029-91.2024.8.07.0001 0739625-19.2023.8.07.0003 0702945-11.2023.8.07.0011 0716022-93.2023.8.07.0009 0704259-31.2024.8.07.0019 0740845-58.2023.8.07.0001 0736956-62.2024.8.07.0001 0724220-40.2023.8.07.0003 0719258-43.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703325-83.2022.8.07.0006 0758415-12.2023.8.07.0016 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0700472-48.2024.8.07.0001 0702076-13.2024.8.07.9000 0703333-60.2022.8.07.0006 0703326-68.2022.8.07.0006 0738967-35.2022.8.07.0001 0737320-37.2024.8.07.0000 0729352-21.2022.8.07.0001 0739241-31.2024.8.07.0000 0706781-70.2020.8.07.0019 0740064-05.2024.8.07.0000 0772532-08.2023.8.07.0016 0711860-52.2023.8.07.0010 0743450-43.2024.8.07.0000 0739635-24.2023.8.07.0016 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0702940-87.2021.8.07.0001 0713833-12.2023.8.07.0020 0717761-62.2022.8.07.0001 0700361-47.2023.8.07.0018 0748406-05.2024.8.07.0000 0731308-04.2024.8.07.0001 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0743861-20.2023.8.07.0001 0707122-60.2024.8.07.0018 0738271-31.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0707031-19.2023.8.07.0013 0742570-51.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0704150-50.2024.8.07.0008 0706828-39.2023.8.07.0019 0710007-92.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 6 de fevereiro de 2025 às 15:38.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CONSTRIÇÃO BEM IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
LEI 8.009/90.
COMPROVAÇÃO.
ARTIGOS 1º E 5º.
OUTROS BENS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, nos autos de execução, indeferiu penhora de imóvel indicado pela ora agravante ao fundamento de impenhorabilidade da Lei 8.009/90.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se em analisar se o bem imóvel sobre o qual se pretende a penhora é elegível para a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família).
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. 4.
Na forma do parágrafo único do artigo 5º, da mesma Lei 8.009/90, “Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.” 5.
A Lei exige que o bem objeto da constrição seja utilizado como moradia, ônus do qual não se desincumbiu a embargante de demonstrar. 6.
Conforme precedentes da Corce, cabe à parte executada comprovar que o bem sobre o qual se pretende a penhora é elegível para a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família).
IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e provido. -
07/02/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
-
06/02/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
16/10/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE), FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *13.***.*76-15 (AGRAVADO), JOSANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*34-00 (AGRAVADO) e SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA - CPF: 627.7
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 01:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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