TJDFT - 0712575-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
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20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: KELLEN TATIANE DE OLIVEIRA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 12 de dezembro de 2024 10:02:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 12:39
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/11/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 20:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 19:22
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 12:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:20
Homologada a Transação
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11/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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