TJDFT - 0726787-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO CORDEIRO GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 09:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:43
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 08:15
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 19:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726787-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SERGIO JUN JI SHIGUTI, ELIANE DE FARIA JUNQUEIRA, WANDERLEY AKIRA SHIGUTI, VALERIA DA SILVA CRUZ SHIGUTI, CRISTIANE SAYURI SHIGUTI, ALEXANDRE GIOVANINI FUSCALDI REQUERIDO: ROBERTO CORDEIRO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, pela qual pretende a parte autora a reintegração na posse do imóvel localizado na Quadra 210, Lote 04, Bloco A, Apartamento 1.701, Praça Martim Pescador, Águas Claras, Distrito Federal, Cep: 71.931-000, sustentando já ter-se operado a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes em 05 de julho de 2023.
Consta da petição inicial destes autos que o ora réu ajuizou ação com pedido de rescisão do contrato acima mencionado, tombada sob o nº 0714413-08.2024.8.07.0020, em curso perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Em consulta ao andamento do processo em comento, verifica-se a conexão entre os feitos, pois os processos possuem as mesmas partes, bem como a mesma causa de pedir: a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto do presente pedido possessório. É evidente, portanto, a presença da conexão entre essas ações, nos termos do disposto no art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Necessário, assim, reuni-las, a fim de que sejam julgadas simultaneamente, evitando-se decisões conflitantes, e até mesmo para que seja verificada eventual incompatibilidade entre as demandas.
No caso em apreço, observa-se que a distribuição da ação em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras ocorreu anteriormente à distribuição da presente demanda (09 de julho de 2024), o que torna aquele Juízo prevento para o processamento e julgamento das ações.
Assim, considerando as regras de prevenção estampadas nos arts. 55, § 1º e 3º, 58 e 59, do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos para a 2ª Vara Cível de Águas Claras, a fim de que sejam julgados simultaneamente com o processo nº 0714413-08.2024.8.07.0020, em razão da conexão que os une.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2025 08:29
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:29
Determinada a distribuição do feito
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21/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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21/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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21/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:42
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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