TJDFT - 0701388-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701388-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: E V FERREIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME REQUERIDO: FRANCIMARIA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo foi extinto em razão do pedido de desistência formulado pela autora (ID 224274402), nos termos da sentença proferida no ID 225990292.
E, nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas serão pagas pela parte que desistiu.
A parte autora não se insurgiu das determinações proferidas – ao contrário, manifestou expressa ciência e ausência de interesse em se manifestar (ID 226796241) - e a sentença transitou em julgado.
Indefiro, portanto, os requerimentos formulados no ID 229739763.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:57
Indeferido o pedido de E V FERREIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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26/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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21/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701388-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: E V FERREIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME REQUERIDO: FRANCIMARIA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) acostar aos autos nota promissória; c) anexar planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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24/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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