TJDFT - 0720937-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720937-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: TALITA DA SILVA FERNANDES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da alegação de que a pretensão material da autora — manutenção da pensão por invalidez — foi satisfeita na via administrativa, o que tornaria o prosseguimento do feito inócuo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da possível perda superveniente do objeto, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:02
Outras decisões
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:35
Outras decisões
-
12/08/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:24
Outras decisões
-
12/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 21:18
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:25
Outras decisões
-
28/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:28
Outras decisões
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:59
Deferido o pedido de TALITA DA SILVA FERNANDES - CPF: *53.***.*96-50 (AUTOR).
-
20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720937-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: TALITA DA SILVA FERNANDES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora narra estar acometida de uma doença rara conhecida como cavernoma múltiplo, a qual causa malformação no cérebro.
Menciona a negativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal do pedido administrativo para obter a manutenção da pensão que recebe da instituição castrense.
Requer a concessão do pedido liminar para determinar ao CBDF a abstenção de cancelar a pensão, com base na doença que lhe acomete.
No mérito, pede a procedência dos pedidos para manter a pensão, tornando-a vitalícia.
Em sede de réplica, pretende a concessão tutela de urgência, com a juntada de novo laudo e, ainda, seja nomeado um perito para decifrar o risco à saúde e sua capacidade laboral e cognitiva, dizendo se tratar de uma doença incurável e que atinge o cérebro.
Decido.
Mantenho a decisão de ID 219570217, onde restou indeferida a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.
No mais, defiro a produção da prova pericial médica.
Para tanto, deverá a parte autora adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC).
Nomeio o Dr GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, e-mail: [email protected] como perito do Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Nomeado perito
-
22/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:46
Outras decisões
-
02/04/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:58
Outras decisões
-
10/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720937-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: TALITA DA SILVA FERNANDES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:28
Outras decisões
-
07/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:12
Gratuidade da justiça não concedida a TALITA DA SILVA FERNANDES - CPF: *53.***.*96-50 (AUTOR).
-
27/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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