TJDFT - 0001483-81.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LK - COMERCIO DE PRODUTOS MUSICAIS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LACERDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001483-81.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS SERGIO FIGUEIREDO, MARIA DAS GRACAS LACERDA, LK - COMERCIO DE PRODUTOS MUSICAIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Não obstante isso, considerando o pedido formulado pela Fazenda Pública e o contido no § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012, determino o prosseguimento do feito com citação da parte executada.
Intime-se.
Cite-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
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26/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2024 12:33
Processo Desarquivado
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26/03/2024 12:33
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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26/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LACERDA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de LK - COMERCIO DE PRODUTOS MUSICAIS LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIREDO em 25/05/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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