TJDFT - 0703251-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 17:45
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:47
Outras decisões
-
26/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Os autores requereram a renúncia à pretensão formulada na ação, conforme petição de ID 245608516.
Todavia, considerando que as procurações de IDs 222756638 e 222756639 não outorgam poderes específicos para renúncia de direitos e que há pedido subsidiário para desistência da ação, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2025 12:29:35.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
13/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:28
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA GOMES NETO em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA GOMES NETO em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:49
Publicado Edital em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:30
Outras decisões
-
16/07/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA GOMES NETO em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA DESPACHO Expeça-se aviso de recebimento para citação do réu ERICLIS DOS SANTOS BATISTA nos endereços abaixo relacionados: • Quadra 204 Conjunto 10 Casa 01, Setor Residencial Oeste, São Sebastião/DF, CEP 71691419; e • Quadra 09 Conjunto B Casa 08, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71681480.
Feito isso, aguarde-se o retorno de todos os avisos de recebimento para posterior verificação da necessidade de reiteração dos mandados por oficial de justiça, a depender do motivo do retorno das diligências, caso nenhuma seja cumprida Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDOS: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, relativamente à parte Ericlis dos Santos Batista, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 12 de maio de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:36
Outras decisões
-
06/05/2025 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA GOMES NETO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA DESPACHO Defiro o pedido de ID 230517115.
Cite-se o 2º réu, Ériclis dos Santos Batista por meio de WhatsApp no telefone (61) 99398-7007.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:10:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
23/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA GOMES NETO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:05
Deferido o pedido de GERALDO PEREIRA GOMES NETO - CPF: *57.***.*63-18 (REQUERENTE), BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*92-20 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA DECISÃO ERICLIS DOS SANTOS BATISTA SBS Quadra 1 Bloco K Lote 29, Sala 605, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70093-900 Ausente 3x - ID 223830358 SBS Q1.
BL K.
ED.
SEGURADORAS, 605, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71692-649 (61) 99398-7007 Infrutíferas - ID 227136940 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso.
A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado.
Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada.
Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Parte ré AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA citada - art. 246, CPC.
Destaco, ainda, que os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, necessária a assinatura da própria parte no AR ou no mandado caso ocorra citação por oficial de justiça.
De fato, a intimação de partes representadas por advogado é realizada via publicação no DJE, mas não a citação, ato formal que exige a entrega efetiva do mandado.
Seria de bom alvitre que houvesse mudança legislativa autorizando, mas não há, por ora, essa possibilidade.
Desta feita, indefiro o pedido de citação do réu ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, via Diário Oficial.
Assim sendo, cite-se e intime-se a parte requerida ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): 203 CONJUNTO 17 CASA, 22 - SAO SEBASTIAO, BRASILIA/DF (71.692-649) [email protected], (61)99398-7007 (apenas via whatsapp) Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:23
Deferido o pedido de BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*92-20 (REQUERENTE), GERALDO PEREIRA GOMES NETO - CPF: *57.***.*63-18 (REQUERENTE).
-
01/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:37:53. -
24/02/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 22:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703251-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA GOMES NETO, BARBARA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, ERICLIS DOS SANTOS BATISTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 18:18:10. -
16/01/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741893-70.2024.8.07.0016
Mauricio Bedin Marcon
Elias Pereira Freitas da Silva Junior
Advogado: Giancarlo Fontoura Donato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:12
Processo nº 0738215-92.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Ricardo Monteiro Lopes
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2024 07:39
Processo nº 0702089-09.2025.8.07.0001
Polliane Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 17:20
Processo nº 0090121-77.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Marcos Antonio Alves Feitosa
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 10:45
Processo nº 0031741-74.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Leonidas Bonfim Almeida Lobato
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 11:44