TJDFT - 0706176-21.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:32
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706176-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 REQUERIDO: DENIS HINE RODRIGUES DE SOUZA LINS SENTENÇA REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE - Lei 9.099/95), em desfavor de REQUERIDO: DENIS HINE RODRIGUES DE SOUZA LINS, partes já qualificadas nos autos.
O autor foi intimado a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da parte requerida.
Todavia, permaneceu inerte, demonstrando, assim, desinteresse para com o prosseguimento do feito.
Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Deverá a parte autora arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
08/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 23:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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04/02/2025 02:59
Publicado Mandado em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0706176-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 REQUERIDO: DENIS HINE RODRIGUES DE SOUZA LINS Requerido(a): DENIS HINE RODRIGUES DE SOUZA LINS R 7 DE SETEMBRO , Quadra 12, Lote 33, Parque Santa Rita de Cássia, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72874-301 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)98145-5339 (61)99598-6683 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 24/02/2025 14:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Designe-se nova data de audiência de conciliação junto ao NUVIMEC com a citação e intimação do réu no endereço e por meio dos telefones/whatsapp indicados no ID 219033837.
Telefone (61) 9.8666-7127, (61) 8145-5339, (61) 99598-6683 *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 16:24:58.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
30/01/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706176-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS *39.***.*72-39 REQUERIDO: DENIS HINE RODRIGUES DE SOUZA LINS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 24/02/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 16:19:52. -
17/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:03
Mandado devolvido redistribuido
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14/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/10/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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