TJDFT - 0710914-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de EDILEUZA DA COSTA BANDEIRA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710914-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA DA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO As partes não postularam pela produção de outras provas.
Todavia, em réplica (ID 234091322), a autora aduz a intempestividade da contestação apresentada.
Nesse sentido, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:40
Outras decisões
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11/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710914-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA DA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação. À parte autora, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2025 09:54:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 12:00
Desentranhado o documento
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13/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710914-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA DA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não fosse o caso de improcedência liminar, seria designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No entanto, considerando a ausência de interesse da parte autora pela realização da audiência, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:48
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:18
Outras decisões
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08/11/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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