TJDFT - 0711049-58.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES BATISTA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/02/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711049-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: MARIA CLARA GONCALVES BATISTA Requerido(a): REQUERIDO: DILLAN CASTELO BRANCO REIS DECISÃO Designe-se dia e hora para audiência de conciliação.
Feito, cite-se e intimem-se as partes, devendo a diligência citatória ser realizada no endereço declinado na manifestação retro.
Malogrando, novamente, a diligência de citação, anote-se conclusão para sentença de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:32
Deferido o pedido de MARIA CLARA GONCALVES BATISTA - CPF: *55.***.*72-93 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711049-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: MARIA CLARA GONCALVES BATISTA Requerido(a): REQUERIDO: DILLAN CASTELO BRANCO REIS DECISÃO Embora seja ônus do autor fornecer o endereço atualizado para citação, nos termos do art. 14 da Lei n. 9.099/95, frustrada a tentativa de citação no(s) endereço(s) indicado(s), por questão de efetividade, promovo a busca na tentativa de localizar o endereço da parte ré nos sistemas renajud, infojud e bandi.
O sistema bandi restou infrutífero, já os sistemas renajud e inforjud localizaram endereço ainda não diligenciado do requerido.
Dessa forma, reitere-se a diligência de citação e intimação, nos logradouros encontrados, fazendo-se constar do mandado o contato telefônico descrito na petição de id 219960419 - Pág. 4, para viabilizar realização da diligência de forma remota (WhatsApp).
Frustrada novamente a diligência citatória, bem como exauridas as buscas sistêmicas à disposição deste Juízo, conclusos para sentença de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:54
Deferido o pedido de MARIA CLARA GONCALVES BATISTA - CPF: *55.***.*72-93 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0779037-78.2024.8.07.0016
Idexx Brasil Laboratorios LTDA.
Victor Frota Rios Junior - ME
Advogado: Rafael Albertoni Faganello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 19:19
Processo nº 0040091-67.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jacy Medeiros Borges
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 05:40
Processo nº 0038221-07.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Vilson Francisco da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 06:18
Processo nº 0806391-78.2024.8.07.0016
Igor Gibraim da Costa Campos
Okm Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Kahik Onofre Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 15:00
Processo nº 0031671-10.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Wilmones de Jesus Alves
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 13:30