TJDFT - 0717734-05.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:05
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717734-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERNANDES GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de TC no qual remnesce a apuração de infração(ões) penal(is) sujeita(s) ação penal pública condicionada.
A(s) vítima(s) manifestou(aram) desinteresse na apuração criminal.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito.
A renúncia da(s) vítima(s) exclui condição de procedibilidade para a persecução penal.
Ante o exposto, homologo a promoção do Ministério Público e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, II do CPP.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/10/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 06:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:41
Declarada incompetência
-
17/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/06/2024 16:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723986-70.2024.8.07.0020
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Ediana Iglesia de Carvalho
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:32
Processo nº 0722630-46.2024.8.07.0018
Rosangela Guedes Meira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 11:26
Processo nº 0780876-41.2024.8.07.0016
Diogo Gomes dos Santos
Mauricio Donisete Martins
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 20:43
Processo nº 0092511-20.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Sara Barros Mendes do Carmo
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 00:59
Processo nº 0092241-93.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Claudio de Lacerda Souto
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 09:55