TJDFT - 0755265-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755265-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE REQUERIDO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, RONALDO SOUSA TRONCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0734365-96.2025.8.07.0000 manejado pelo autor.
Deixo de realizar o juízo de retratação, uma vez que não foi colacionada a peça recursal.
Como não há informação de interposição de agravo de instrumento pelo réu Everest, após a sua intimação, solicito que a Secretaria promova a sua exclusão do cadastro do presente feito.
Por outro lado, como o autor apresentou a nova petição inicial em desfavor da parte determinada, passo a sua análise.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum - ID n. 246676599.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se RONALDO SOUSA TRONCHA para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:03
Outras decisões
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
10/07/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755265-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE REQUERIDO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 239497865) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:07:46.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
13/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:54
Outras decisões
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 19:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755265-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE EXECUTADO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente o ajuizamento da presente ação, tendo em vista a execução nº 0703623-66.2022.8.07.0009, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Samambaia, com as mesmas partes e na qual se perseguem taxas condominiais pretéritas relativas ao mesmo imóvel (unidade 506 do condomínio autor).
De se relembrar que no IRDR 14, foi firmada a seguinte tese: "No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético".
Logo, os débitos vincendos relativos à aludida unidade devem ser perquiridos naquele feito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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