TJDFT - 0745952-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 246851705, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias à parte inventariante para cumprimento do despacho de ID 243017928.
Intime-se. -
25/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:44
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
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20/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745952-49.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*07-15, CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*49-15, EDLEUSA E SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*74-68, FRANCISCO JOSE SANTOS E SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*90-63, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*90-06, EDNA MARIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *79.***.*75-15, CLAUDETE LUCIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*83-04, LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO E SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*14-68, ADRIANA E SILVA CARRILHO - CPF/CNPJ: *02.***.*73-68 e SERGIO DAMIAO NASCIMENTO E SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*61-68, FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*95-91 DESPACHO Em atenção à petição de ID 239897644, esclareço à Sra.
Adriana que, conforme constou na decisão de ID 215414762, nas ações de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Diante disso, foi indeferido o pedido de justiça gratuita ao espólio de FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS, formulado pelos demais herdeiros.
Sendo assim, nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela Sra.
Adriana.
No mais, intime-se a inventariante para esclarecer se já foi ajuizado o inventário do Sr.
MANOEL NASCIMENTO E SILVA, e, em caso afirmativo, informar o seu andamento.
No mesmo prazo, deverá a inventariante diligenciar para obter a baixa na hipoteca do imóvel localizado na QUADRA 10 BLOCO I LOTE 26, SRES/SUL, conforme matrícula de ID 220900824.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 11:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO E SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:06
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:58
Determinada a citação de LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO E SILVA - CPF: *57.***.*14-68 (HERDEIRO), ADRIANA E SILVA CARRILHO - CPF: *02.***.*73-68 (HERDEIRO)
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12/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745952-49.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*07-15, CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*49-15, EDLEUSA E SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*74-68, FRANCISCO JOSE SANTOS E SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*90-63, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*90-06, EDNA MARIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *79.***.*75-15 e CLAUDETE LUCIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*83-04, FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*95-91 DESPACHO Inicialmente, considerando que o valor total dos bens do espólio não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 664, CPC, determino a convolação do rito processual para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Ademais, deverá a inventariante retificar o esboço de partilha de ID 220900812, de forma a: a) Informar o valor total dos bens do espólio; b) Especificar, logo após a proposta de partilha (fl. 05 – ID 220900812), o que compõe o quinhão de cada herdeiro, bem como informar o valor que cada um fará jus; c) Esclarecer a anotação de hipoteca na matrícula do imóvel localizado no lote 26, Bloco I, Quadra 10, SER/Sul (ID 220900824); d) Esclarecer como pretende quitar os débitos apontados na certidão positiva de ID 220900830, uma vez que, nos termos do art. 192, CTN, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio; e) Esclarecer a aparente contradição entre o tópico “3.2 Dívidas”, em que a inventariante afirma que não existe dívidas conhecidas, com a certidão positiva juntada aos autos no ID ID 220900830; f) Retificar o endereçamento da petição de primeiras declarações, uma vez que está endereçada ao Juízo da 4ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA – DF; g) Indicar que apenas 50% dos imóveis serão partilhados nestes autos (fl. 04).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União.
Por fim, à Secretaria para incluir no polo ativo dos autos, na condição de herdeiros: SERGIO DAMIÃO NASCIMENTO E SILVA, LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO E SILVA e ADRIANA E SILVA CARRILHO (dados pessoais nas fls. 03/04 – ID 220900812).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 17:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/11/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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