TJDFT - 0701260-28.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701260-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTEZANA PIBERNAT DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes por inadimplência dos réus e, em consequência, afastar a cobrança da multa por distrato cobrada em desfavor dos inquilinos em relação ao imóvel situado na QE 3, Conjunto L, Casa 25, Guará I – DF.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes, na proporção de 2/3 para os autores e 1/3 para a parte ré, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Quanto ao pedido reconvencional apresentado pela primeira ré, JULGO IMPROCEDENTE.
Condeno a primeira ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à reconvenção.
Quanto ao pedido reconvencional apresentado pelo segundo réu, JULGO IMPROCEDENTE.
Condeno o segundo réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à reconvenção.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2022 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/09/2021 17:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/09/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:17
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 13:36
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:05
Audiência Mediação designada em/para 12/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 00:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 21:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE ANTEZANA PIBERNAT DE CARVALHO - CPF: *18.***.*53-75 (AUTOR) e RAYSSA LOPES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*26-65 (AUTOR).
-
23/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2021 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 22:34
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709762-36.2024.8.07.0018
Livia Regina Mendes Saraiva de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:27
Processo nº 0710201-44.2024.8.07.0019
Wanderclai Donizetti Dias
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 17:21
Processo nº 0718755-16.2024.8.07.0003
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jonas Martins Passos
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 15:49
Processo nº 0718755-16.2024.8.07.0003
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jonas Martins Passos
Advogado: Denis Aranha Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:15
Processo nº 0736846-39.2019.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Prevident Assistencia Odontologica LTDA
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 16:54