TJDFT - 0728160-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NILDA TAVARES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de REGINA HELENA AZEVEDO DE MELLO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIS TOMAS AZEVEDO DE MELLO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA REGIA VILELA AZEVEDO MELLO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA LUISA AZEVEDO DE MELLO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/06/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/05/2025 18:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 06:48
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:58
Outras decisões
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2025 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728160-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: ANA LUISA AZEVEDO DE MELLO, ANA REGIA VILELA AZEVEDO MELLO, LUIS TOMAS AZEVEDO DE MELLO, REGINA HELENA AZEVEDO DE MELLO EXECUTADO: NILDA TAVARES DA SILVA DESPACHO Emende-se a inicial, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (exequente / executado); (II) documentos pessoais digitalizados (exequente / executado); (III) endereço atualizado do exequente e do executado; (IV) número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VI) valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) comprovante de interposição de recurso; 4) comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá promover o cadastramento dos advogados da parte executada.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Declarada incompetência
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Outras decisões
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28/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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