TJDFT - 0814298-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GALPAO BRASILIA LOCACAO DE GALPOES LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Com efeito, a sentença transita em julgado que ganha exigibilidade (possibilidade de ser executada, é aquela que transitou em julgado para ambas as partes.
Em que pese o autor ter renunciado ao prazo recursal (ID nº 231660871), a renúncia produz efeitos apenas para tornar preclusa a possibilidade do mesmo recorrer, mas não ganhou ainda executividade porque o prazo recursal ainda não transcorreu para a parte requerida e o recurso inominado tem efeitos suspensivo automático.
Dito isso, aguarde-se o trânsito.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 07:54
Recebidos os autos
-
30/03/2025 07:54
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0814298-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENOR LUIS NASCIMENTO MAIA REQUERIDO: GALPAO BRASILIA LOCACAO DE GALPOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
Fica intimada a parte Autora a especificar os fatos que a testemunha indicada presenciou que seja de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:11
Decretada a revelia
-
13/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814298-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENOR LUIS NASCIMENTO MAIA REQUERIDO: GALPAO BRASILIA LOCACAO DE GALPOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 07/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:07:23. -
08/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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