TJDFT - 0700095-22.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700095-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA REU: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos à monitória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 16:22:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:54
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0700095-22.2025.8.07.0008, proposta por CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA, em face de FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO, sendo o presente para a CITAÇÃO de FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO CPF n. *03.***.*41-81, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 14.306,10 (quatorze mil e trezentos e seis reais e dez centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 238535758, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:53:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 06/06/2025 19:12.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/06/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700095-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA REU: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:53:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Outras decisões
-
30/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:09
Outras decisões
-
27/05/2025 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:20
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700095-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA REU: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229326972, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700095-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA REU: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO RÉU: Nome: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO Endereço: Quadra 2 Conjunto 1 Lote 6 Bloco E, Apartamento 304, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-210 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 14.306,10 (quatorze mil e trezentos e seis reais e dez centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 16 de janeiro de 2025 13:43:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 222075716 Petição Inicial Petição Inicial 25010713490154100000202292121 222075725 Calculo TJDFT - Francisco Sergio Documento de Comprovação 25010713490269800000202292129 222075727 Francisco Sergio Nogueira Filho.
Plano Ficha. (1) Documento de Comprovação 25010713490341600000202292131 222075730 Planilha Exemplificativa - Francisco Sergio Documento de Comprovação 25010713490418400000202292134 222075732 Contrato - Francisco Sergio Nogueira Filho (1)_compressed Contrato 25010713490492400000202293936 222075735 Contrato Social - Guara Contrato social 25010713490630400000202293938 222075738 Procuracao Ad Judicia - Clinica Central Guara (2) Procuração/Substabelecimento 25010713490778700000202293941 222149989 Comprovante de Pagamento de Custas Petição 25010807204963700000202354712 222149990 Comprovante Custas - Francisco Comprovante de Pagamento de Custas 25010807204989100000202354713 222275973 Comprovante Certidão 25010912503420100000202460964 -
16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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