TJDFT - 0707569-78.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GONDIM DE ABREU em 22/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:15
Expedição de Edital.
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09/06/2025 04:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2025 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 21:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GONDIM DE ABREU em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707569-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: SANDRA MARIA GONDIM DE ABREU DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 14:24:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Outras decisões
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:52
Outras decisões
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GONDIM DE ABREU em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:07
Outras decisões
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07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707569-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: SANDRA MARIA GONDIM DE ABREU DECISÃO Emende-se a inicial para fazer juntar aos autos a guia de recolhimento de custas iniciais, devidamente paga.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 19 de dezembro de 2024 14:23:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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