TJDFT - 0795259-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de R & E IMOBILIARIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de R & E IMOBILIARIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de R & E IMOBILIARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TALITA ALMEIDA ROSA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir de cada vencimento e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:59
Decretada a revelia
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24/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:17
Outras decisões
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0795259-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA ALMEIDA ROSA REU: R & E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: R & E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA , tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 11/03/2025 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
Os autos foram feitos conclusos para análise por parte do Magistrado, tendo em vista os insucessos referentes aos resultados das expedições proferidas, com o objetivo de concretizar a citação.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 19:33:35. -
09/03/2025 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/02/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 11:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0795259-24.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA ALMEIDA ROSA REU: R & E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO R & E IMOBILIARIA LTDA – CNPJ 47.***.***/0001-00 Conjunto 02 HI Rua 32, Cs 29, Núcleo Habitacional, NOVO GAMA - GO - CEP: 72860-032 Ausente três vezes Conjunto 02 HI Rua 32, Cs 29, Núcleo Habitacional Novo Gama, NOVO GAMA - GO - CEP: 72860-032 Telefone para contato: : (61) 9220-3993 Infrutífero – ID 218992866 SCS Quadra 2 Bloco C Lote 99, SL 116, ED.
SÃO PAULO, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70314-900 Telefone para contato: (61) 9220-3993 Infrutífero – ID 218992866 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Anote-se como representante legal da parte requerida R & E IMOBILIÁRIA LTDA, a pessoa de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA, CPF: *91.***.*32-15.
Cite-se e intime-se a parte requerida R & E IMOBILIÁRIA LTDA, na pessoa de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA, CPF: *91.***.*32-15, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): - CONJUNTO 2 HI RUA 28 CASA, 35 (FUNDOS COM A RUA 30) - NUCLEO HAB NOVO GAM, NOVO GAMA/GO (72.860-028) - QUADRA 56 LT 17 BL 02 AP 643, Nº , S CENTRAL, GAMA - BRASILIA, CEP 72405560 - (61) 9.9607-0825 - (61) 9220-3993 Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
17/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:09
Deferido o pedido de TALITA ALMEIDA ROSA - CPF: *10.***.*30-74 (AUTOR).
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12/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/12/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 20:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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