TJDFT - 0717332-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
19/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2025 11:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717332-03.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO RECONVINTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA, MARIO BARRETO DE ALMEIDA, HELDER CAETANO RIBEIRO, MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO RECONVINDO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. 1.
Compulsando os autos verifico que os requeridos ROOSEVELT FLÁVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA foram citados (ID’s. 219651042, 219800887 e 221411217) e deixaram o prazo de defesa transcorrer sem manifestação, tendo os dois últimos apenas apresentado reconvenção (ID’s. 219648239 e 219800885).
Assim, anote-se a revelia dos requeridos ROOSEVELT FLÁVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA.
Todavia, ressalto que o efeito material da revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor, será afastado, eis que os requeridos HELDER CAETANO RIBEIRO e MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO contestaram a ação – ID. 228340064 (art. 345, inciso I, do CPC). 2.
Os requeridos ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA, em sede de especificação de provas, requereram a produção de prova pericial nas mensagens de WhatsApp acostadas aos autos, a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal da requerente, a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que envie cópia integral das escrituras públicas de compra e venda do imóvel objeto do presente litígio e a revogação da tutela de urgência (ID’s. 234122672 e 234122676).
Já os demais requeridos e a requerente não se manifestaram no prazo concedido.
Todavia, não vislumbro utilidade no pedido de depoimento pessoal requerido pelos réus, eis que a autora já apresentou seus pontos de vista em peças próprias para tanto, sendo despicienda a sua inquirição em juízo para verificação objetiva dos fatos.
Ademais, ressalto ser desnecessário ao deslinde do feito e à prova do ponto controvertido a produção de prova testemunhal e pericial, uma vez que a matéria pode ser esclarecida via prova documental.
Finalmente, observem os réus que as escrituras públicas de compra e venda que pretende a autora a declaração de nulidade já foram juntadas aos autos (ID’s. 218064634 e 215856306), sendo desnecessário a expedição de ofício ao Cartório para que envie tais documentos ao Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas apresentados pelos requeridos ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA.
INDEFIRO, ainda, o pedido de revogação da tutela provisória de urgência, eis que não cessados os motivos que levaram a sua concessão. 3.
Intime-se o requerido MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos a conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp com a requerente forma integral (que mencionou no ID. 219648239), a ser extraída exclusivamente por meio da funcionalidade de exportação disponibilizada pela própria plataforma, com a transcrição completa das mensagens trocadas, contendo a identificação do contato, data e horário.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a requerente para ciência e eventual manifestação em igual prazo.
Ao final do prazo deferido a requerente e considerando que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:08
Indeferido o pedido de MARIO BARRETO DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*82-49 (REQUERIDO), ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *37.***.*48-87 (REQUERIDO)
-
29/05/2025 13:08
Outras decisões
-
09/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HELDER CAETANO RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:51
Outras decisões
-
17/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717332-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO REQUERIDO: ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA, MARIO BARRETO DE ALMEIDA, HELDER CAETANO RIBEIRO, MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que proceda nos termos do ofício de ID 221320273.
Samambaia/DF, 19 de dezembro de 2024, 12:25:03.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
19/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:12
Juntada de Petição de comprovante
-
03/12/2024 23:37
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2024 13:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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