TJDFT - 0701309-30.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701309-30.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, ROSANA MOREIRA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 165476471.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701309-30.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, ROSANA MOREIRA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada JULIA PEREIRA DA SILVA requer que seja desconsiderada a titularidade dos honorários advocatícios atribuídos a antiga patrona, ROSANA MOREIRA, tendo em vista a substituição de representação nos autos.
Indefiro o pedido.
Salvo disposição contratual ou acordo entre os patronos, os honorários advocatícios pertencem àquele que atuou no processo.
Faculto a apresentação da anuência expressa de Rosana, a fim de que a advogada Juliana torne-se titular dos honorários e passe a figurar no polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, o cumprimento de sentença terá prosseguimento apenas quanto ao débito principal.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
05/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701309-30.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, ROSANA MOREIRA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada JULIA PEREIRA DA SILVA requer que seja desconsiderada a titularidade dos honorários advocatícios atribuídos a antiga patrona, ROSANA MOREIRA, tendo em vista a substituição de representação nos autos.
Indefiro o pedido.
Salvo disposição contratual ou acordo entre os patronos, os honorários advocatícios pertencem àquele que atuou no processo.
Faculto a apresentação da anuência expressa de Rosana, a fim de que a advogada Juliana torne-se titular dos honorários e passe a figurar no polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, o cumprimento de sentença terá prosseguimento apenas quanto ao débito principal.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:48
Outras decisões
-
14/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 07:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:53
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:46
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2024 00:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 15:21
Outras decisões
-
09/06/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/05/2023 02:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2023 00:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2022 08:20
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 08:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 10:24
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/02/2021 10:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2021 10:54
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
09/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 23:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 23:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 23:00
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2020 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES SILVA RODRIGUES em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 19:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 06:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 20:48
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 20:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 20:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 20:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 20:30
Recebidos os autos
-
17/02/2020 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701199-25.2025.8.07.0016
Verivelton Mioto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 10:49
Processo nº 0701568-44.2024.8.07.0019
Deisiane Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2024 10:37
Processo nº 0718720-11.2024.8.07.0018
Elizete de Menezes Machado
Governo Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 23:48
Processo nº 0701568-44.2024.8.07.0019
Deisiane Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 17:28
Processo nº 0719963-87.2024.8.07.0018
Maria de Lourdes Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 17:19