TJDFT - 0742392-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PRUDENTE DE FONTES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742392-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA MARIA PRUDENTE DE FONTES EMBARGADO: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte embargante interpor recurso.
Fica a parte embargante, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID229370663, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 20:32:52.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
18/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA PRUDENTE DE FONTES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:25
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742392-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA MARIA PRUDENTE DE FONTES EMBARGADO: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte EMBARGANTE para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PRUDENTE DE FONTES em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:55
Desentranhado o documento
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09/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:42
Outras decisões
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08/10/2024 16:42
em cooperação judiciária
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02/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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