TJDFT - 0716992-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de EDJANIA CAETANO DE SOUSA AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO ASSIS AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716992-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO DE TARSO ASSIS AMORIM, EDJANIA CAETANO DE SOUSA AMORIM REU: ODILON GONCALVES CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 17 de dezembro de 2024 14:05:02.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
17/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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