TJDFT - 0710123-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710123-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Eg.
Turma Cível comunica decisão de indeferimento do pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0734838-82.2025.8.07.0000, interposto pela requerida HDS RESTAURANTE LTDA contra a decisão de ID. 244151551, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica promovido em seu desfavor.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Diante da prejudicialidade, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de HDS RESTAURANTE LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:01
Deferido o pedido de MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HDS RESTAURANTE LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:29
Outras decisões
-
16/05/2025 15:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710123-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DESPACHO Para análise da fraude alegada e determinação das medidas necessárias, intimo a exequente a colacionar os atos constitutivos da empresa noticiada na diligência de ID. 221679700, bem como para juntar notas fiscais ou recibos de cartão de crédito/débito do referido estabelecimento e fotos da fachada e do menu apresentado aos clientes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:59
Outras decisões
-
20/12/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710123-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença.
Passo à análise da petição de ID. 218761585, em que a parte exequente requer a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da requerida.
Informa débito atualizado de R$ 50.766,34.
Nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0710128-34.2021.8.07.0001, proposto em desfavor de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, seguindo determinação da 2ª instância no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0726753-78.2023.8.07.0000, este juízo expediu mandado de penhora, avaliação e remoção de bens móveis, no endereço “CLS 303 Bloco A, Loja 3, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70336-510 – nome fantasia DUDU BAR” (grifei).
Não obstante isso, após a determinação da medida, que ocorreu em agosto/2024, a parte executada pagou o débito devido, razão pela qual a penhora não foi implementada de forma concreta.
Intimada acerca do pedido de constrição no presente processo, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 220429372).
Dessa forma, à luz dos elementos do caso concreto, reputo que a medida poderá ser útil à execução, motivo pelo qual defiro o pedido.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens móveis não essenciais ao funcionamento do estabelecimento comercial, a ser cumprido no endereço “CLS 303 Bloco A, Loja 3, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70336-510 – nome fantasia DUDU BAR”, devendo o atual detentor ser intimado nos termos do art. 675, do CPC, quanto à necessidade de oposição de embargos de terceiro para a defesa de eventuais interesses próprios.
Deverá o advogado da parte exequente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
Deverá o Oficial de Justiça cumprir o mandado e solicitar cópia dos atos constitutivos da empresa para apresentação junto ao cumprimento do mandado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Deferido o pedido de MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:33
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:32
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 13:34
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:00
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:18
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715306-61.2021.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Adriano Menezes Ferronato
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 15:31
Processo nº 0705194-25.2024.8.07.0002
Reginaldo Antonio de Araujo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 17:02
Processo nº 0085808-73.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Claudia de Jesus Rodrigues
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 18:29
Processo nº 0700165-60.2025.8.07.0001
Jose Vilson Damasceno
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Flavio Meireles de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 14:58
Processo nº 0706525-42.2024.8.07.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Muller Salomao Dias
Advogado: Danilo Augusto Vinhal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:12