TJDFT - 0726633-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:39
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0726633-03.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL, contra ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF (CPF: 37.***.***/0001-06); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 8 de janeiro de 2025 13:53:02. -
08/01/2025 13:56
Expedição de Edital.
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08/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 20:52
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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05/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:38
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE SOARES E SILVA - CPF: *29.***.*65-78 (INTERESSADO).
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11/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726633-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF SENTENÇA Na petição de ID 176459161 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte executada, ofício de transferência da quantia depositada no ID 209341356 (R$ 64.726,96) utilizando o CNPJ como PIX de transferência, pois se trata de valor excedente.
Acaso não viável a transferência, intime-se a parte executada por edital para indicar os dados da conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo e transitada em julgado a sentença, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOARES E SILVA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:01
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE SOARES E SILVA - CPF: *29.***.*65-78 (INTERESSADO).
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08/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726633-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF DESPACHO O extrato atualizado da conta judicial está no ID 203616959.
Tendo em vista o lapso temporal já decorrido, fica o arrematante intimado a apresentar o valor atualizado dos valores pagos de condomínio, desde a hasta pública, para análise do pedido de ID 193917795, alínea "c".
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:17
Expedição de Edital.
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29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:42
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE SOARES E SILVA - CPF: *29.***.*65-78 (INTERESSADO).
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19/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 00:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:02
Expedição de Carta.
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15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726633-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF DESPACHO Diante do comprovante de pagamento do ITBI (ID 176434935), à Secretaria para cumprir a determinação de ID 182303421 e expedir carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
Atente-se que com a carta de arrematação o arrematante poderá pedir diretamente ao cartório para que seja cancelada a penhora desses autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para destinação do valor remanescente e sentença de extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOARES E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726633-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF DECISÃO Comprovante de pagamento do bem no ID 173066954 (R$ 105.000,00).
Comprovante de pagamento dos honorários do Leiloeiro no ID 173066958 (R$ 5.250,00).
Pois bem. 1.
Segue, em anexo, o auto de arrematação devidamente assinado por esta magistrada, pelo arrematante e pelo leiloeiro, estando assim perfeita, acabada e irretratável a arrematação nos termos do art. 903, caput, do CPC. 2.
Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §2º, do CPC.” 3.
Fica o exequente intimado a apresentar a planilha com o valor do débito atualizado, bem como explicar sobre o andamento dos dois processos correspondentes às penhoras anteriores (R4 e R5) indicando se já houve a quitação naqueles autos.
Acaso negativo, deverá indicar o valor atualizado da dívida naqueles autos.
Certidão do imóvel está no ID 155456047. 4.
Após o prazo de 10 dias, defiro o levantamento do valor de R$ 5.250,00, depositado no ID173066958, pelo leiloeiro, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Fica o Leiloeiro intimado a indicar os dados de sua conta bancária para efetivação da transferência. À Secretaria: a) Vindo aos autos a informação da conta, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra, e eventuais acréscimos, para a conta indicada pelo leiloeiro. b) Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 5.
Também após o prazo dos 10 dias, à Secretaria para intimar o arrematante para que comprove o valor de eventuais débitos de IPTU e condomínio, bem como demonstrar o pagamento do ITBI.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:07
Outras decisões
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25/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726633-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0726633-03.2021.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL – CNPJ nº 37.***.***/0001-40 (Advogado(a): Flávio Luiz Medeiros Simões – OAB-DF 16.453) e como requerido(a)(s) ASSOC.
BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF – CNPJ nº 37.***.***/0001-06 (Advogado(a): Defensoria Pública), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá inicio no dia 18/09/2023 às 15h00m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 21/09/2023 às 15h00m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sala nº 322, Lote “B”, Quadra 705/905 do SEP/Sul, Brasília-DF, contendo um sanitário, com a área privativa de 32,33 m2, área comum de 21,38 m2, área total de 53,72 m2, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 81.299, devidamente avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 148561828).
Data da avaliação: 02/02/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora ASSOC.
BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 30.309,30 (trinta mil trezentos e nove reais e trinta centavos) em 13/04/2023 (Id 155456046).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 20/03/2023, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 04 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF (processo nº 0700190-88.2016.8.07.0001); R. 05 – PENHORA determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília-DF (processo nº 2013.01.1.161033-7) e R. 06 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF (processo nº 0726633-03.2021.8.07.0001).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 46082077.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 09:04:53.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:05
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2023 22:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 10:02
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:27
Outras decisões
-
08/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 21:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOC BRASILEIRA DE ENGENHEIROS ELETRICISTAS DEPT DF em 27/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 16:13
Expedição de Edital.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 22:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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