TJDFT - 0705453-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Marca:HONDA; Modelo:CIVIC SEDAN LXR 2.0 FLEXONE 16; Ano de Fabricação/Modelo:2013/2014; Cor: CINZA; Placa: ONU8510, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspenso a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade deferida a parte requerida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Retire-se a constrição de ID 220806817.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2025 08:35
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705453-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: V.
R.
S.
DECISÃO Retire-se anotação de sigilo dos autos.
Tendo em vista o decurso do prazo para purgação da mora, retire-se a restrição do Renajud.
Indefiro o pedido de revogação da decisão liminar, tendo em vista que a parte autora comprovou todos os requisitos para sua concessão, conforme verificado em ID 193778111.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação de ID 220386729.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 10:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:20
Outras decisões
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDELIS RABELO SALES em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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