TJDFT - 0745100-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745100-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: VANIA VIANNA FERNANDES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
O débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 162746234). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
03/07/2023 22:49
Recebidos os autos
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03/07/2023 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de VANIA VIANNA FERNANDES em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de OLIVEIRA & NUCCI ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:30
Recebidos os autos
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29/04/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 16:29
Recebidos os autos
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10/01/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/12/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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