TJDFT - 0706267-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706267-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e o IPREV/DF em face do cumprimento individual de sentença requerido por DAIANE SOUZA GUEDES, por meio do qual pleiteou o recebimento do montante R$ 9.953,19 (nove mil novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), sendo R$ 9.048,35 - referente a restituição das contribuições previdenciárias sobre a Gratificação por Atividade em Serviço Social – GPS, no período de 25/02/2014 a 01/05/2023, e R$ 904,84 - os honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID 160616689.
A decisão de ID 225924838 acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e, realizados os cálculos de ID 231060109, as partes manifestaram concordância, conforme ID 231503047 e ID 231832740.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 231503047 e ID 231832740 com a planilha de cálculos de ID 231060109, HOMOLOGO o valor R$ 10.500,72 (dez mil, quinhentos reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 7.675,37 referente ao valor devido à exequente DAIANE SOUZA GUEDES, CPF *26.***.*51-00, R$ 1.883,57 os honorários contratuais e R$ 941,78 os honorários sucumbenciais.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, observado o limite de 20 salários mínimos no que tange à RPV.
III – Considerando a eventual manutenção de controvérsia quanto ao valor exequendo, com fundamento no poder geral de cautela e com o intuito de preservar a segurança jurídica e a economia processual evitando a prática de atos processuais desnecessários, apenas preclusa a presente expeçam-se os pertinentes requisitórios.
IV – No mais, ficam as Partes, desde já, cientes que eventual irresignação quanto ao prosseguimento do feito após preclusa a presente decisão deverá ser manejado por meio do recurso cabível, sendo certo que as hipóteses do art. 1.022 do CPC não contemplam eventual reapreciação da matéria em decorrência de mero descontentamento das Partes em face do decisum.
V – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 19:00:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:45
Outras decisões
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05/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/05/2025 20:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:47
Outras decisões
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04/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/01/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706267-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DAIANE SOUZA GUEDES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 222685695.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 08:53:00.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
15/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:58
Outras decisões
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/11/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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07/11/2024 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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16/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/10/2024 19:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:54
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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23/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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