TJDFT - 0716850-67.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:24
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/06/2025 14:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/06/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNA LIVIA MOUHAMAD DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716850-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LIVIA MOUHAMAD DE LIMA REU: THIAGO SAN MARCOS SILVA BEZERRA SENTENÇA BRUNA LIVIA MOUHAMAD DE LIMA ajuíza ação contra THIAGO SAN MARCOS SILVA BEZERRA.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n.220807966).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID 229291027).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNA LIVIA MOUHAMAD DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716850-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: BRUNA LIVIA MOUHAMAD DE LIMA REU: THIAGO SAN MARCOS SILVA BEZERRA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir quanto aos pedidos formulados na inicial em face do réu, pois a própria parte autora relata ter conhecimento de que o veículo objeto da lide está sendo objeto de busca e apreensão.
Ademais, a autora requer a devolução do veículo, mas narra nos fatos que nunca obteve a posse do bem, pois cedeu seus documentos pessoais a fim de que o réu efetuasse – ele mesmo – a aquisição do bem, há, assim, contradição entre a causa de pedir e os pedidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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