TJDFT - 0700273-50.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JESUS GOMES DE MORAIS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700273-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS GOMES DE MORAIS REQUERIDO: FAVORITA COMERCIO E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 222733225, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 224159288.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 10/03/2025 15:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2025 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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31/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:35
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de JESUS GOMES DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700273-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS GOMES DE MORAIS REQUERIDO: FAVORITA COMERCIO E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o cheque de número 000084 (ID 222442412) foi emitido em favor de Maria Cirlene, não havendo endosso em benefício do autor.
Assim, intime-se o autor para que esclareça o motivo pelo qual o valor do referido cheque foi incluído na cobrança, emendando a inicial para esclarecer o negócio jurídico subjacente, retificando o valor da causa, se o caso.
Venha nova petição inicial com os fatos e fundamentos do pedido.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/01/2025 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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