TJDFT - 0716894-86.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:21
Outras decisões
-
21/05/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716894-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CALIXTO ALEXANDRE REU: BANCO BMG S.A DECISÃO O autor deverá cumprir integralmente a decisão de ID 220952704, devendo juntar aos autos as faturas do cartão de crédito de origem da dívida ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu.
Prazo: 15 dias.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2025 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716894-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CALIXTO ALEXANDRE REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Para a análise do pedido liminar, a parte autora deverá juntar aos autos as faturas do cartão de crédito de origem da dívida ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu.
Deverá, ainda, juntar nova procuração, uma vez que, a assinatura constante da procuração juntada em ID 220920800 não corresponde a assinatura de seu documento de identidade juntada em ID 220920799.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CALIXTO ALEXANDRE - CPF: *50.***.*41-72 (AUTOR).
-
14/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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