TJDFT - 0700253-83.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/02/2025 21:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:57
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 15:32
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0002-97 (REQUERENTE) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700253-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEK SIGN ATACADISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HAROLDO ROSA DE PAULA REQUERIDO: ALURE GONDOLAS LTDA DECISÃO 1.
Analisando a inicial, verifico que foi endereçada a Juizado Especial da Circunscrição de Brasília - DF e, no entanto, foi distribuída para a Circunscrição de Sobradinho.
Assim, intime-se a parte autora para: - dizer se pretende que o feito prossiga neste Juizado Especial de Sobradinho - DF ou que seja redistribuído para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição de Brasília - DF, conforme constou no endereçamento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Caso pretenda o prosseguimento do feito neste 1º Juizado Especial de Sobradinho, a parte autora deverá emendar a inicial, anexando aos autos: - nova procuração, onde conste a empresa autora TEK SIGN ATACADISTA LTDA como outorgante, eis que a que foi anexada indica empresa diversa.
A procuração deverá possuir assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal de sua representante, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
A parte autora deve observar que, em sede de Juizado Especial, a microempresa deve ser representada exclusivamente por seu representante legal, conforme Enunciado nº 141 do FONAJE ("ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; - documento oficial e atualizado que comprove sua condição de microempresa, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º da LC nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; e - dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Esclareço, desde já, que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz outras facilidades e benefícios expostos na cartilha CNJ do Juízo 100% DIGITAL (https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ).
Prazo: 15 dias, sob pena de aceitação tácita. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/01/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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