TJDFT - 0704204-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:40
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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02/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704204-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
EXECUTADO: ERIKA CAROLINA SOUSA SERRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Restrição RENAJUD já retirada ao ID 212124254.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:04
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:21
Outras decisões
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14/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704204-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ERIKA CAROLINA SOUSA SERRA DECISÃO Defiro a substituição processual nos termos da petição de ID. 220926842.
Anote-se.
Expeça-se mandado de citação, conforme decisão de ID. 212124253.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:12
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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26/12/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/12/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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10/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:50
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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29/01/2024 19:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/05/2023 19:40
Recebidos os autos
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21/05/2023 19:40
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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