TJDFT - 0738489-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 18:48
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 18:59
Extinto o processo por negligência das partes
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28/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de RECOMPREL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738489-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECOMPREL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EXECUTADO: TOP COMERCIO DE ANDAIMES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de INTIMAÇÃO de TOP COMERCIO DE ANDAIMES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, enviada para o endereço: ADE Quadra 3 Conjunto C, Lote 16, Área de Desenvolvimento Econômico (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-330, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:41
Deferido o pedido de RECOMPREL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 64.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:45
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de RECOMPREL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 64.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738489-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECOMPREL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA REQUERIDO: TOP COMERCIO DE ANDAIMES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação de conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Sem prejuízo, alerte-se a parte credora para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Superada tal questão, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
17/12/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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