TJDFT - 0700603-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700603-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte requerida LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA para ratificar os termos do acordo juntado no ID nº 228478348.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte requerida será interpretado como anuência dos termos do acordo.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:12
Outras decisões
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17/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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03/03/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NUNES ENFERMAGEM LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 01:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 09:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700603-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GLORIA GIFFONI GOMES DA SILVA REQUERIDO: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA DECISÃO Há necessidade de emenda.
A parte autora apresentou petição inicial, incluindo no polo passivo da demanda Espólio de Glória Giffoni Gomes da Silva, embora tenha cadastrado nos autos pessoa natural a qual menciona ter falecido.
Verifico que somente Luiz Carlos Gomes da Silva firmou o contrato na condição de responsável anuente, embora haja a qualificação de Glória Giffoni Gomes da Silva como contratante e hóspede.
Assim, deverá a parte autora instruir os autos com os documentos necessários à apreciação dos seus pedidos, pois, se a parte autora for credor de valores em desfavor de pessoa falecida está autorizada pelo Código de Processo Civil (legitimidade concorrente) para requerer o inventário e a partilha: Art. 615.
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no artigo. 611.
Parágrafo único.
O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616.
Tem, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Vll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Vlll - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência objetiva de incluir Espólio de Glória Giffoni Gomes da Silva no polo passivo da demanda, uma vez que inexiste nos autos prova do falecimento de referida pessoa, além de não ter assinado o contrato de prestação de serviços.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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