TJDFT - 0741324-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741324-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Inicialmente, em atenção ao princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a MASSA FALIDA DE FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da peça de ID 249978436.
Diante do pedido formulado em ID 235854572, expeça-se mandado de citação da empresa Ativos Multi Serviços Soluções Financeiras e Empresariais Ltda, na pessoa do seu representante legal, o Sr.
ARNAUD DA SILVA CABRAL (ID 218781442, pág. 76), a ser cumprido no endereço indicado no petitório de ID 235854572.
Quanto ao pedido voltado à citação da empresa na pessoa do Sr.
JOSÉ GERALDO DIAS PIMENTEL, observa-se que o referido sócio não atua como administrador da sociedade (ID 235876735), de forma que não possui poderes para representar a empresa Ativos Multi Serviços Soluções Financeiras e Empresariais Ltda.
Contudo, ante a existência de endereço não diligenciado, expeça-se mandado de citação da empresa Ativos Facilites Service - Assessoria e Gestão de Serviços Empresariais, nome empresarial da Factus Facilites Service, na pessoa do seu representante legal, o Sr.
JOSÉ GERALDO DIAS PIMENTEL (ID 218781442, pág. 2), a ser cumprido no endereço indicado no petitório de ID 235854572.
Restando infrutífera a diligência deferida no segundo parágrafo, DETERMINO a consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, para a obtenção do atual endereço do sócio-administrador ARNAUD DA SILVA CABRAL - CPF: *13.***.*30-91).
Fica, desde logo, autorizada a expedição dos atos citatórios para os endereços eventualmente encontrados nas pesquisas.
Caso venha a restar inviabilizada a citação pessoal, uma vez diligenciados todos os endereços eventualmente disponibilizados após a consulta aos sistemas oficiais, tornem os autos conclusos, a fim de que seja apreciado o pedido de citação por edital, formulado em ID 235854572. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:02
Indeferido o pedido de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:56
Outras decisões
-
13/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741324-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os esclarecimentos prestados em ID 220129360 e ID 222017168.
Por meio da petição de ID 218781429, a parte credora requereu a inclusão de Factus Tecnologia Ltda, Factus Service Assessoria e Gestão de Serviços Empresariais Eirelli – ME e Ativos Multi Serviços Soluções Financeiras e Empresariais Ltda, ao fundamento de que integrariam o mesmo grupo econômico.
De ID 218781430 a ID 218783250 e de ID 220151960 a ID 220151965, apresentou o quadro societário das referidas pessoas jurídicas e outros documentos, o que, ao menos aprioristicamente, indicaria a existência do mencionado grupo econômico.
Nesses termos, admito o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos, tendo por fundamento específico o artigo 50, do CC (teoria maior).
Promovam-se as anotações devidas.
Dessa forma, determino o sobrestamento do feito até a resolução do incidente, nos moldes da norma inserta no art. 134, § 3º, do Código de Ritos.
Citem-se as empresas Factus Tecnologia Ltda (CNPJ nº 11.***.***/0001-06), Factus Service Assessoria e Gestão de Serviços Empresariais Eirelli – ME (CNPJ nº 07.***.***/0001-41) e Ativos Multi Serviços Soluções Financeiras e Empresariais Ltda (CNPJ nº 42.***.***/0001-70), que integrariam o mesmo grupo econômico, nos endereços indicados em ID 218781429, páginas 1 e 2, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:59
Outras decisões
-
08/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:18
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 04:17
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 18:01
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:26
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:55
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
14/01/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/12/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 19:14
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/11/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/11/2021 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700175-65.2025.8.07.0014
Matheus Abegg
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 10:34
Processo nº 0035579-95.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Cooperativa de Prod Agropecuaria Nova SA...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 21:48
Processo nº 0072737-67.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Sebastiao Pereira de Macedo
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 06:30
Processo nº 0712104-32.2024.8.07.0014
Luis Felipe Bismarchi
Jessica Talita Pedroso Oliveira Pinto
Advogado: Daniela Corda Honesko Lelis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2024 19:03
Processo nº 0035809-06.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Paulino Linhares
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:40