TJDFT - 0713330-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 20:15
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LUANA LAY MENDONCA TAVARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713330-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUANA LAY MENDONCA TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUANA LAY MENDONCA TAVARES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais, às custas (ID 222466809).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) dos beneficiários das requisições expedidas e, com os dados, transfiram-se os valores, em atenção à planilha de ID 222466808.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas remanescentes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Com os dados bancários, transfira-se os valores aos exequentes, em atenção à planilha de ID 222466808.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:46
Outras decisões
-
17/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:39
Outras decisões
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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