TJDFT - 0732296-77.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 12:52 Baixa Definitiva 
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                                            12/02/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 12:52 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:16 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:16 Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:17 Publicado Ementa em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO.
 
 TESE 163 DO STF.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIO.
 
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 VIA INADEQUADA. 1.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal, em que se alega a omissão, em razão da pendência de julgamento no TCDF que impediria a incorporação da gratificação sem a correspondente contraprestação. 2.
 
 Recurso tempestivo (ID 66093129). 3.
 
 O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 4.
 
 No caso, o item 3 do acórdão foi claro ao estabelecer que a existência de processo em trâmite no TCDF não impede o julgamento dos presentes autos, não havendo omissão, mas intenção de impugnar o mérito do julgado.
 
 Assim, a pretensão não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95. 6.
 
 EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.
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                                            16/12/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 14:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/12/2024 13:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/11/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 13:19 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/11/2024 12:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/11/2024 02:16 Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 22:31 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 15:27 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            25/11/2024 14:00 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            23/11/2024 02:16 Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 22/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 02:18 Publicado Despacho em 13/11/2024. 
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                                            19/11/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 14:26 Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            11/11/2024 14:01 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            11/11/2024 13:59 Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            11/11/2024 01:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 02:16 Publicado Ementa em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 12:29 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 16:21 Conhecido o recurso de GEOVANE SOUZA GALENO - CPF: *91.***.*04-04 (RECORRENTE) e provido 
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                                            25/10/2024 14:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/10/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 12:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/09/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:38 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            24/09/2024 12:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO 
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                                            24/09/2024 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 11:26 Distribuído por 2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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