TJDFT - 0732296-77.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO.
TESE 163 DO STF.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal, em que se alega a omissão, em razão da pendência de julgamento no TCDF que impediria a incorporação da gratificação sem a correspondente contraprestação. 2.
Recurso tempestivo (ID 66093129). 3.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 4.
No caso, o item 3 do acórdão foi claro ao estabelecer que a existência de processo em trâmite no TCDF não impede o julgamento dos presentes autos, não havendo omissão, mas intenção de impugnar o mérito do julgado.
Assim, a pretensão não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/11/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA GALENO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/11/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/11/2024 13:59
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:21
Conhecido o recurso de GEOVANE SOUZA GALENO - CPF: *91.***.*04-04 (RECORRENTE) e provido
-
25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/09/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:26
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719521-24.2024.8.07.0018
Neusimar Martins Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 12:15
Processo nº 0721061-10.2024.8.07.0018
Associacao de Moradores de Vicente Pires...
Conselho Regional de Engenharia Arq e Ag...
Advogado: Karla Dias Faulstich Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 08:41
Processo nº 0059042-12.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Claudia Galdina Leather Wear LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:48
Processo nº 0089496-43.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Marcos Antonio Costa de Melo
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 12:22
Processo nº 0045347-93.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ivonete Soares Gomes Feitoza
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 19:14