TJDFT - 0809565-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:24
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809565-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA FONTES SANTANA REU: WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA, SAVI COSMETICOS LTDA, TEX COURIER S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados na petição de id 238443413.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:56
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0809565-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA FONTES SANTANA REU: WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA, SAVI COSMETICOS LTDA, TEX COURIER S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:05:28. -
10/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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22/12/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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