TJDFT - 0711465-97.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 03:19 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:19 Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:19 Decorrido prazo de LUCIVAN DE SOUZA LOPES em 08/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:40 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            10/06/2025 20:40 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 20:40 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/03/2025 21:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            15/02/2025 02:42 Decorrido prazo de LUCIVAN DE SOUZA LOPES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de LUCIVAN DE SOUZA LOPES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 18:06 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            07/02/2025 02:21 Publicado Certidão em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 18:37 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            22/01/2025 14:53 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711465-97.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIVAN DE SOUZA LOPES REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se o valor da causa para R$ 22.500,00, conforme a emenda recebida (ID n. 159041849).
 
 Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Partes bem representadas.
 
 Rejeito a ilegitimidade alegada pelo 2º réu, já que as condições da ação são aferidas pelo alegado na petição inicial, à luz da teoria da asserção, e que o banco figura expressamente como estipulante no contrato de seguro firmado entre as partes.
 
 Afasto ainda a alegada falta de interesse, já que este restou evidenciado pela resistência dos réus à pretensão da exordial e que inexiste no ordenamento jurídico a imposição de prévio requerimento administrativo como condição para que possa ser ajuizada demanda judicial, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF).
 
 Indefiro a prova pericial, por ser ineficaz à solução da controvérsia, já que os danos alegados ocorreram em plantações e por chuva de granizo, há quase quatro anos.
 
 Indefiro ainda o ofício e os documentos suplementares, pois as informações que visam comprovar já figuram nos autos.
 
 A controvérsia do feito reside no dever dos réus de efetuarem o pagamento da cobertura segurada, o que pode ser elidido pelo que instrui a demanda.
 
 Assim, após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            12/01/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2025 15:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/11/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            06/06/2024 03:23 Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 16:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/05/2024 03:30 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:28 Publicado Despacho em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            01/05/2024 23:10 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2024 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2024 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2024 23:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 20:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            08/08/2023 10:09 Decorrido prazo de LUCIVAN DE SOUZA LOPES em 07/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:23 Publicado Certidão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 16:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/06/2023 11:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/06/2023 11:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/06/2023 20:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2023 20:29 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2023 20:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2023 20:28 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2023 16:45 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 16:45 Outras decisões 
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                                            17/05/2023 19:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/04/2023 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            18/08/2022 12:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/08/2022 00:34 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            29/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            27/07/2022 17:18 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 17:18 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            26/07/2022 20:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            26/07/2022 00:47 Publicado Decisão em 26/07/2022. 
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                                            25/07/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            23/07/2022 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 15:22 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2022 15:22 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            21/07/2022 11:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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