TJDFT - 0700610-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/03/2025 08:21
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:21
Homologada a Transação
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13/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/03/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:43
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700610-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO REQUERIDO: DEUSENITO DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o motivo de constar na planilha de cálculo apresentada ao ID 222242509 o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), quando o valor do aluguel fixado no contrato de ID 222242508 foi de R$ 600,00 (seiscentos reais) e há notícia de inadimplemento apenas do mês de novembro de 2024, emendando a petição inicial, se o caso, e apresentando nova planilha de cálculo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2025 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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