TJDFT - 0009192-65.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:37
Outras decisões
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:08
Expedição de Termo.
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17/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 14:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONECTA LIGHT ILUMINACAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009192-65.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONECTA LIGHT ILUMINACAO LTDA - ME, DULCIANE DE LUCENA SANTANA, ROGERIO RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o imóvel indicado está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (ID 210854267).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é a instituição financeira e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado lote 14, conjunto 6, QR 507, Samambaia/DF, matrícula n. 214536, caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA E DE OFÍCIO, devendo a parte autora promover a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Deverá o exequente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Sem prejuízo, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão. - Datada e assinada digitalmente - 3 -
14/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
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15/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 20:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DULCIANE DE LUCENA SANTANA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/03/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:39
Outras decisões
-
19/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 21:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES PEREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2021 02:47
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:00
Expedição de Edital.
-
20/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/02/2020 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 19:10
Juntada de Certidão
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21/12/2019 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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