TJDFT - 0722068-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMA em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722068-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 225173155.
ANOTE-SE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
Não foi cumprida integralmente a decisão de ID n. 221010081.
Intimo a parte autora a cumprir os itens - A, B, C (imposto de renda da esposa), D (apresentar certidão do SERASA), F e G.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722068-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora pretende a repactuação das dívidas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se a esposa aufere rendimentos, apresentando prova documental do alegado.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque; b) informar se possui imóvel(éis) em seu nome ou de sua esposa.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado.
Em caso negativo, apresente contrato de locação; c) apresentar última declaração de imposto de renda e extrato bancário do último mês do autor e da esposa; d) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos.
Apresente certidão do SERASA; e) Indicar o número de todos os contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; f) apresentar planilha unificada em que conste todos os credores não incluídos no mínimo existencial, que deve conter os seguinte dados: nome credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, valor final para quitação do contrato, total de parcelas devidas, total de parcelas pagas e total a vencer, o número do ID em que consta o contrato; g) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC - prazo de 5 anos e valor total devido corrigindo monetariamente.
APRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL COMPLETA, OBSERVANDO QUE HOUVE A INCLUSÃO DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NA PETIÇÃO DE ID n. 220729850.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/12/2024 21:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 08:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:54
Declarada incompetência
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11/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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