TJDFT - 0816118-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIANNA DIEHL MATTE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANNA DIEHL MATTE em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Sobradinho/DF e a parte requerida possui endereço no Rio de Janeiro/RJ.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANNA DIEHL MATTE em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicação
-
12/03/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816118-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANNA DIEHL MATTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:15:06. -
19/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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