TJDFT - 0722634-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA GRANDE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722634-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA GRANDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte exequente em que se pretende a expedição de RPV para o pagamento dos honorários contratuais.
O pleito não merece prosperar, isto porque a teor do que determina artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal: 'É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.'.
Assim, o pagamento em separado dos honorários contratuais, descontando-os da quantia a ser recebida pelo contratante, implicaria em violação direta ao dispositivo mencionado.
Há que se ponderar que os honorários advocatícios contratuais devem ser pagos quando liberado o dinheiro em favor da parte beneficiária da ação.
Os honorários contratuais, portanto, integram o valor principal devido e não podem ser pleiteados de maneira autônoma.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de RPV referente ao valor de honorários contratuais.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:08:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/06/2025 18:58
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:36
Outras decisões
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13/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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12/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 10:18
Processo Desarquivado
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17/03/2025 18:44
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 21:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/03/2025 21:40
Juntada de Ofício de requisição
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20/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:08
Outras decisões
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04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722634-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA GRANDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias, devendo a parte exequente manifestar-se quanto ao que excede o limite de 20 salários mínimos.
Caso não haja impugnações e a parte exequente não opte pelo pagamento mediante RPV, expeça-se precatório e suspenda-se o feito até a notícia do pagamento.
Comprovada a quitação do débito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 15:16:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:17
Outras decisões
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CAROLINA GRANDE em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CAROLINA GRANDE em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA GRANDE em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:27
Outras decisões
-
23/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Outras decisões
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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